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Direito do trabalho para quem trabalha no transporte coletivo

Informação clara sobre os direitos de motoristas, cobradores e demais rodoviários

Jornada, checklist antes do ponto, intervalos, dupla pegada, insalubridade, descontos, acidente e doença do trabalho. Aqui você encontra, em linguagem simples, o que a lei prevê para cada situação e quais documentos ajudam a esclarecer o seu caso.

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Como funciona

Como é o atendimento

O atendimento é feito diretamente pelo advogado responsável, a partir dos fatos e dos documentos de cada trabalhador.

01   Primeiro contato

Você conta o que aconteceu

Pelo formulário, por telefone ou por WhatsApp, em dias úteis. Basta um relato breve da situação.

02   Documentos

Análise com base em documentos

Carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto, escalas, termo de rescisão, atestados e laudos. É com eles que se avalia o que pode ser reclamado.

03   Orientação

Explicação dos caminhos possíveis

Você recebe uma explicação sobre direitos, prazos, provas necessárias e riscos, para decidir com informação.

Sobre

Sobre este site

O conteúdo e o atendimento deste site são de responsabilidade de advogado que atua em direito do trabalho na defesa de trabalhadores, com dedicação às questões de quem trabalha no transporte coletivo urbano: motoristas, cobradores, fiscais, lavadores, mecânicos e demais funções da garagem.

A rotina desses trabalhadores tem particularidades que a lei trata de forma própria: a Lei 13.103/2015 (do motorista profissional), as regras de intervalo do transporte coletivo, a NR-15 sobre ruído, calor e vibração, e as normas sobre acidente e doença do trabalho. Este site reúne essas informações para que o trabalhador entenda a sua situação antes de qualquer conversa.

Direito do trabalho Lei 13.103/2015 NR-15 · Insalubridade Acidente e doença do trabalho
Temas frequentes

Seus direitos, explicados

Situações comuns na rotina do rodoviário e o que a lei prevê para cada uma. Clique para ler o artigo completo.

01   Jornada

Checklist antes de bater o ponto

A vistoria do veículo exigida pela empresa é tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT). Se fica fora do ponto, pode ser cobrada como hora extra, dentro do prazo de prescrição.

02   Intervalo

Intervalo para refeição que não acontece

Em jornada acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. No transporte coletivo, ele pode ser reduzido ou fracionado por norma coletiva. O que for suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, §4º, da CLT).

03   Descanso

Menos de 11 horas entre uma jornada e outra

A CLT exige 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Para o motorista, o STF declarou inconstitucional o fracionamento desse descanso (ADI 5.322).

04   Dupla pegada

Horas paradas no terminal

O intervalo maior que 2 horas depende de acordo escrito ou de norma coletiva. Sem essa autorização, ou quando o trabalhador fica sob ordens da empresa, o tempo pode ser considerado de trabalho.

05   Assalto

Assalto durante o trabalho

A agressão sofrida no trabalho é equiparada a acidente do trabalho. Em atividade de risco, o TST tem reconhecido a responsabilidade da empresa independentemente de culpa.

06   Saúde

Doença do trabalho e pensão

Hérnia de disco, perda auditiva, LER/DORT e transtornos como depressão e estresse pós-traumático podem ter relação com o trabalho. Comprovado o nexo, pode haver estabilidade, indenização e pensão.

07   Descontos

Descontos por batida ou avaria

O desconto por dano só é permitido em caso de dolo ou quando houver acordo prévio e culpa comprovada (art. 462, §1º, da CLT). O motorista não responde por prejuízo causado por terceiro, salvo dolo ou desídia comprovados (Lei 13.103/2015).

Conhecimento é poder

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Antes de decidir, porém, é preciso avaliar o momento, as provas disponíveis e os riscos para a relação de emprego. Para quem continua trabalhando, o prazo de 5 anos para trás corre normalmente, e parcelas mais antigas vão sendo perdidas com o tempo. O afastamento pelo INSS, por si só, também não impede que esse prazo continue correndo (Tema 268 do TST).

Até 2 anos depois do fim do contrato. Se houve aviso prévio, mesmo indenizado, esses 2 anos contam a partir do fim do aviso (Tema 169 do TST). Dentro da ação, podem ser cobrados os últimos 5 anos contados da data em que ela foi proposta (art. 7º, XXIX, da Constituição). Quem deixa para o fim do prazo de 2 anos perde parte desses 5 anos.

Em regra, sim. Pela CLT, o termo de rescisão só dá quitação das parcelas que estão discriminadas nele, com o respectivo valor (art. 477, §2º). Horas extras não pagas, diferenças de adicional e outras parcelas que não constam do termo podem ser discutidas. A situação muda em alguns casos específicos, como acordos homologados na Justiça, por isso vale conferir os documentos.

O atendimento pode ser feito em Brasília (DF) ou online, por videochamada e WhatsApp, em dias úteis.

Os honorários dependem do tipo de caso e são combinados por escrito, com clareza, antes de qualquer providência.

É a jornada dividida em dois turnos no mesmo dia, com um intervalo longo entre eles. A CLT só permite intervalo maior que 2 horas com acordo escrito ou norma coletiva. Sem essa autorização, ou quando o trabalhador permanece sob ordens da empresa durante o intervalo, esse tempo pode ser reconhecido como tempo de trabalho.

Se a perícia reconhecer que o trabalho causou ou agravou a doença, ela é tratada como doença do trabalho. Isso pode levar ao benefício acidentário do INSS (B91), à estabilidade de 12 meses, à indenização por dano moral e, se houver perda da capacidade de trabalho, à pensão (art. 950 do Código Civil). Para empresas de transporte coletivo, a lei prevê a presunção de que as doenças da coluna têm relação com o trabalho (NTEP). A empresa pode contestar, mas cabe a ela apresentar as provas.

Dúvidas sobre os seus direitos?

Leia os artigos ou entre em contato para uma análise individual do seu caso. Atendimento em Brasília (DF) e online, em dias úteis.

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